Acesso à Informação / e-SIC / Ouvidoria

por Rafael Mota última modificação 20/01/2023 19h12
Instruções sobre como fazer solicitações com base na Lei de Acesso à Informação a esta Casa Legislativa.

Instruções sobre como fazer solicitações com base na Lei de Acesso à Informação a esta Casa Legislativa.


Acesso à InformaçãoA Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas desta Casa Legislativa ou através do formulário de solicitação de informações no site. Preenchendo este formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LAI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso à informação, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da Ouvidoria deste site, que é caracterizada também como o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Casa Legislativa.

Informações disponíveis no portal

  • Transparência - antes de apresentar um pedido de acesso à informação

Pedido de acesso à informação

  • Pedido eletrônico - este site possui um Sistema de Ouvidoria que atende ao e-SIC. Se desejar alguma informação que ainda não está publicada, faça um pedido de acesso à informação. Os tipos de demandas que podem ser enviadas para a Ouvidoria são:

Faça seu pedido de acesso à informação


    Pedido presencial - Se o cidadão preferir, pode encaminhar seu pedido de forma presencial no endereço que está no rodapé do site ou clique aqui pra ter mais informações.

     

    Relatório estatístico de pedidos de informação (Atualização 20/01/2023)

    O relatório de solicitações enviadas para a Câmara está disponível na página da Ouvidoria por meio de gráfico.

    Recebidos: 0                       Atendidos: 0                   Indeferidos: 0


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